CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 20, DE 6/6/1995

 

 

Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 18, de 1987 e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 33, de 25 de junho de 1986,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A lotação dos servidores nas Comissões Permanentes, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 18, de 1987, passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato, aplicando-se, no que couber, o Ato da Mesa nº 5 , de 1995.

§ 1º As funções remanescentes não abrangidas por este Ato passam a integrar a estrutura do Departamento de Comissões.

§ 2º Ficam transformadas em Secretário de Comissão, FC-07, as funções de Secretário de Comissão Permanente e de Secretário de Comissão Temporária, aplicando-se-lhes o disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 51, de 1993. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 47, de 17/10/1996)

 

Art. 2º Ficam criados na estrutura do Departamento de Comissões 2 (dois) cargos de Assessor Técnico - CNE-07, destinados ao atendimento às Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Controle. (Vide Ato da Mesa nº 152, de 10/12/2014)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões, em 06 de junho de 1995.

 

LUÍS EDUARDO,

Presidente.

 

 

 

 

 

 

(Vide Ato da Mesa nº 126, de 19/12/2013)