CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 20, DE 6/6/1995
Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 18, de 1987 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 33, de 25 de junho de 1986,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação dos servidores nas Comissões Permanentes, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 18, de 1987, passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato, aplicando-se, no que couber, o Ato da Mesa nº 5 , de 1995.
§ 1º As funções remanescentes não abrangidas por este Ato passam a integrar a estrutura do Departamento de Comissões.
§ 2º Ficam transformadas em Secretário de Comissão, FC-07, as funções de Secretário de Comissão Permanente e de Secretário de Comissão Temporária, aplicando-se-lhes o disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 51, de 1993. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 47, de 17/10/1996)
Art. 2º Ficam criados na estrutura do Departamento de Comissões 2 (dois) cargos de Assessor Técnico - CNE-07, destinados ao atendimento às Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Controle. (Vide Ato da Mesa nº 152, de 10/12/2014)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 06 de junho de 1995.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.
(Vide Ato da Mesa nº 126, de 19/12/2013)