Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 120, DE 19/01/1995 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 120, DE 19/01/1995

Altera o Ato da Mesa nº 86, de 19 de agosto de 1993, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica alterada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a verba mencionada no art. 3º do Ato da Mesa nº 86, de 19 de agosto de 1993.

     Art. 2º A gratificação a que se refere o Ato da Mesa nº 3, de 1991, passa a denominar-se Gratificação de Atividade de Gabinete Parlamentar (GAP), e será atribuída aplicando-se o fator de ajuste de 1.0 (um ponto zero) sobre o vencimento dos níveis constantes do Anexo deste Ato.

     Art. 3º A movimentação dos níveis dos SP's somente surtirá efeitos a partir do dia 1º do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação.

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1995.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 19 de janeiro de 1995.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/02/1996