Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 120, DE 19/01/1995 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 120, DE 19/01/1995
Altera o Ato da Mesa nº 86, de 19 de agosto de 1993, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a verba mencionada no art. 3º do Ato da Mesa nº 86, de 19 de agosto de 1993.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Ato da Mesa nº 3, de 1991, passa a denominar-se Gratificação de Atividade de Gabinete Parlamentar (GAP), e será atribuída aplicando-se o fator de ajuste de 1.0 (um ponto zero) sobre o vencimento dos níveis constantes do Anexo deste Ato.
Art. 3º A movimentação dos níveis dos SP's somente surtirá efeitos a partir do dia 1º do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1995.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de janeiro de 1995.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.