CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 120, DE 19/1/1995
Altera o Ato da Mesa nº 86, de 19 de agosto de 1993, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a verba mencionada no art. 3º do Ato da Mesa nº 86 , de 19 de agosto de 1993. (Valor alterado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por força do Ato da Mesa 53, de 20/2/1997)
Art. 2º A gratificação a que se refere o Ato da Mesa nº 3, de 1991, passa a denominar-se Gratificação de Atividade de Gabinete Parlamentar (GAP), e será atribuída aplicando-se o fator de ajuste de 1.0 (um ponto zero) sobre o vencimento dos níveis constantes do Anexo deste Ato.
Art. 3º A movimentação dos níveis dos SP's somente surtirá efeitos a partir do dia 1º do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1995.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de janeiro de 1995.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
ANEXO I
(Art. 2º, Ato da Mesa nº 120, de 1995)
(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa n° 53, de 20/2/1997)
Total da Verba - R$20.000,00
Nível |
Vencimento |
SP-01 |
150,00 |
SP-02 |
200,00 |
SP-03 |
250,00 |
SP-04 |
300,00 |
SP-05 |
350,00 |
SP-06 |
400,00 |
SP-07 |
450,00 |
SP-08 |
500,00 |
SP-09 |
550,00 |
SP-10 |
600,00 |
SP-11 |
650,00 |
SP-12 |
700,00 |
SP-13 |
750,00 |
SP-14 |
800,00 |
SP-15 |
850,00 |
SP-16 |
900,00 |
SP-17 |
950,00 |
SP-18 |
1.000,00 |
SP-19 |
1.500,00 |
SP-20 |
2.000,00 |