CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 120, DE 19/1/1995

 

 

Altera o Ato da Mesa nº 86, de 19 de agosto de 1993, e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a verba mencionada no art. 3º do Ato da Mesa nº 86 , de 19 de agosto de 1993. (Valor alterado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por força do Ato da Mesa 53, de 20/2/1997)

 

Art. 2º A gratificação a que se refere o Ato da Mesa nº 3, de 1991, passa a denominar-se Gratificação de Atividade de Gabinete Parlamentar (GAP), e será atribuída aplicando-se o fator de ajuste de 1.0 (um ponto zero) sobre o vencimento dos níveis constantes do Anexo deste Ato.

 

Art. 3º A movimentação dos níveis dos SP's somente surtirá efeitos a partir do dia 1º do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1995.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões, 19 de janeiro de 1995.

 

INOCÊNCIO OLIVEIRA,

Presidente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(Art. 2º, Ato da Mesa nº 120, de 1995)

 

(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa n° 53, de 20/2/1997)

 

Total da Verba - R$20.000,00

 

Nível

Vencimento

SP-01

150,00

SP-02

200,00

SP-03

250,00

SP-04

300,00

SP-05

350,00

SP-06

400,00

SP-07

450,00

SP-08

500,00

SP-09

550,00

SP-10

600,00

SP-11

650,00

SP-12

700,00

SP-13

750,00

SP-14

800,00

SP-15

850,00

SP-16

900,00

SP-17

950,00

SP-18

1.000,00

SP-19

1.500,00

SP-20

2.000,00