Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 76, DE 14/04/1993 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 76, DE 14/04/1993

Acrescenta dispositivos ao Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

     "§ 3º A não-comprovação da despesa, a partir de 2 de fevereiro de 1993, implicará desconto do imposto de renda, na forma da lei."

     Art. 2º Acrescente-se ao referido Ato o seguinte art. 3º.

     "Art. 3º A partir do mês de março de 1993, o valor do Auxílio-Moradia fixado no Ato da Mesa nº 65, de 1993, será reajustado pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, do mês anterior":

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1993.

     Art. 4º Revoga-se o art. 3º do Ato da Mesa nº 34, de 31 de março de 1992, e demais disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 14 de abril de 1993.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/04/1993