CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 76, DE 14/4/1993

 

 

Acrescenta dispositivos ao Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

"§ 3º A não-comprovação da despesa, a partir de 2 de fevereiro de 1993, implicará desconto do imposto de renda, na forma da lei."

 

Art. 2º Acrescente-se ao referido Ato o seguinte art. 3º.

 

"Art. 3º A partir do mês de março de 1993, o valor do Auxílio-Moradia fixado no Ato da Mesa nº 65 , de 1993, será reajustado pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, do mês anterior":

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1993.

§ 1º A partir do mês de junho de 1994, considerando o que dispõe a Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, e a adoção de nova moeda - o Real - no País em 1º de julho próximo, o Auxílio-Moradia fica estabelecido em 597,72 URVs, média dos últimos quatro meses. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 112, de 1/6/1994)

 

Art. 4º Revoga-se o art. 3º do Ato da Mesa nº 34, de 31 de março de 1992, e demais disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões, 14 de abril de 1993.

 

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,

Presidente.