Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 68, DE 08/03/1993 - Ratificação

ATO DA MESA Nº 68, DE 08/03/1993

Dispõe sobre a criação do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural da Câmara dos Deputados com o objetivo de expor o seu acervo e abrigar manifestações culturais de interesse da instituição.

     Art. 2º O Espaço Cultural compõe-se de Sala de Acervo Permanente, Sala de Vídeo, Sala de Exposições Temporárias, Sala da Administração e de Auditório.

     Parágrafo único. Os locais destinados às exposições e aos eventos relacionados no art. 2º, alíneas "a", "b" e "c" do Ato da Mesa nº 124 /89, passarão a integrar o Complexo do Espaço Cultural, sendo regidos pelas normas e procedimentos deste Ato.

     Art. 3º O Espaço Cultural da Câmara dos Deputados será administrado pela Diretoria-Geral, ficando o seu funcionamento sob a responsabilidade do Centro de Documentação e Informação e da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas.

     Art. 4º Fica instituída Comissão Consultiva, com a finalidade de auxiliar a administração do Complexo do Espaço Cultural na indicação, análise e julgamento das propostas apresentadas para uso dos espaços.

     Art. 5º À Comissão Consultiva caberá: 

a) propor ao Diretor-Geral as regras específicas de utilização do Espaço Cultural, para fins do disposto no art. 7º;
b) submeter ao Diretor-Geral a agenda de eventos;
c) emitir parecer conclusivo sobre situações novas que digam respeito ao Espaço Cultural.

      § 1º A Comissão Consultiva será composta de 5 (cinco) membros, constituída de representantes do Presidente da Câmara dos Deputados, do Diretor-Geral, do Centro de Documentação e Informação, da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e do Departamento de Administração.

      § 2º A Comissão será presidida pelo representante do Presidente.

     Art. 6º O Centro de Documentação e Informação, em conjunto com a Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, deverá manter estreita comunicação com instituições de objetivos assemelhados e, quando for o caso, propor à Diretoria-Geral a assinatura de convênio de intercâmbio de informações, mostras e serviços.

     Art. 7º As normas disciplinadoras do Espaço Cultural, no que se refere à cessão e utilização para exposições ou eventos, serão regulamentadas através de Portaria baixada pelo Diretor-Geral.

     Art. 8º Até que seja implantada a reforma administrativa da Câmara dos Deputados, o Espaço Cultural terá a supervisão de um servidor indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com remuneração equivalente à FC-07.

     Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, em 8 de março de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A de 19/03/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 19/3/1993, Página 2 (Ratificação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 19/3/1993, Página 19 (Publicação Original)