CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 68, DE 8/3/1993
(Revogado pelo Ato da Mesa nº 51, de 2012)
Dispõe sobre a criação do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural da Câmara dos Deputados com o objetivo de expor o seu acervo e abrigar manifestações culturais de interesse da instituição.
Art. 2º O Espaço Cultural compõe-se de Sala de Acervo Permanente, Sala de Vídeo, Sala de Exposições Temporárias, Sala da Administração e de Auditório.
Parágrafo único. Os locais destinados às exposições e aos eventos relacionados no art. 2º, alíneas "a", "b" e "c" do Ato da Mesa nº 124 /89 , passarão a integrar o Complexo do Espaço Cultural, sendo regidos pelas normas e procedimentos deste Ato.
Art. 3º O Espaço Cultural da Câmara dos Deputados será administrado pela Diretoria-Geral, ficando o seu funcionamento sob a responsabilidade do Centro de Documentação e Informação e da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas.
Art. 4º Fica instituída Comissão Consultiva, com a finalidade de auxiliar a administração do Complexo do Espaço Cultural na indicação, análise e julgamento das propostas apresentadas para uso dos espaços.
Art. 5º À Comissão Consultiva caberá:
a) propor ao Diretor-Geral as regras específicas de utilização do Espaço Cultural, para fins do disposto no art. 7º;
b) submeter ao Diretor-Geral a agenda de eventos;
c) emitir parecer conclusivo sobre situações novas que digam respeito ao Espaço Cultural.
§ 1º A Comissão Consultiva será composta de 5 (cinco) membros, constituída de representantes do Presidente da Câmara dos Deputados, do Diretor-Geral, do Centro de Documentação e Informação, da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e do Departamento de Administração.
§ 2º A Comissão será presidida pelo representante do Presidente.
Art. 6º O Centro de Documentação e Informação, em conjunto com a Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, deverá manter estreita comunicação com instituições de objetivos assemelhados e, quando for o caso, propor à Diretoria-Geral a assinatura de convênio de intercâmbio de informações, mostras e serviços.
Art. 7º As normas disciplinadoras do Espaço Cultural, no que se refere à cessão e utilização para exposições ou eventos, serão regulamentadas através de Portaria baixada pelo Diretor-Geral.
Art. 8º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 115, de 27/3/2002)
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 8 de março de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.