CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 68, DE 8/3/1993

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 51, de 2012)



Dispõe sobre a criação do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural da Câmara dos Deputados com o objetivo de expor o seu acervo e abrigar manifestações culturais de interesse da instituição.


Art. 2º O Espaço Cultural compõe-se de Sala de Acervo Permanente, Sala de Vídeo, Sala de Exposições Temporárias, Sala da Administração e de Auditório.

Parágrafo único. Os locais destinados às exposições e aos eventos relacionados no art. 2º, alíneas "a", "b" e "c" do Ato da Mesa nº 124 /89 , passarão a integrar o Complexo do Espaço Cultural, sendo regidos pelas normas e procedimentos deste Ato.


Art. 3º O Espaço Cultural da Câmara dos Deputados será administrado pela Diretoria-Geral, ficando o seu funcionamento sob a responsabilidade do Centro de Documentação e Informação e da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas.


Art. 4º Fica instituída Comissão Consultiva, com a finalidade de auxiliar a administração do Complexo do Espaço Cultural na indicação, análise e julgamento das propostas apresentadas para uso dos espaços.


Art. 5º À Comissão Consultiva caberá:

a) propor ao Diretor-Geral as regras específicas de utilização do Espaço Cultural, para fins do disposto no art. 7º;

b) submeter ao Diretor-Geral a agenda de eventos;

c) emitir parecer conclusivo sobre situações novas que digam respeito ao Espaço Cultural.

§ 1º A Comissão Consultiva será composta de 5 (cinco) membros, constituída de representantes do Presidente da Câmara dos Deputados, do Diretor-Geral, do Centro de Documentação e Informação, da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e do Departamento de Administração.

§ 2º A Comissão será presidida pelo representante do Presidente.

Art. 6º O Centro de Documentação e Informação, em conjunto com a Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, deverá manter estreita comunicação com instituições de objetivos assemelhados e, quando for o caso, propor à Diretoria-Geral a assinatura de convênio de intercâmbio de informações, mostras e serviços.


Art. 7º As normas disciplinadoras do Espaço Cultural, no que se refere à cessão e utilização para exposições ou eventos, serão regulamentadas através de Portaria baixada pelo Diretor-Geral.


Art. 8º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 115, de 27/3/2002)


Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Reuniões, em 8 de março de 1993.


INOCÊNCIO OLIVEIRA,

Presidente da Câmara dos Deputados.