Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 47, DE 07/10/1992 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 47, DE 07/10/1992

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.448 , de 1992,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de setembro de 1992, passam a ser os da Tabela constante do Anexo I.

      § 1º O enquadramento dos servidores na Tabela de Vencimentos de que trata este artigo obedecerá os procedimentos de correspondência indicados no Anexo II.

      § 2º Os padrões das classes integrantes das categorias funcionais de Nível Intermediário que, por força de aplicação do parágrafo anterior permanecerem vagos, serão preenchidos através de Ato da Mesa, no prazo de até 30 dias, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1992.

     Art. 2º A remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1992, é a constante do Anexo III, mantidos os mesmos fatores da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL.

     Art. 3º Os atuais cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sem cargo efetivo, bem como os cargos remanescentes de Diretor Efetivo são transformados em Cargos de Natureza Especial, com tabela própria de vencimentos na forma dos Anexos IV e V, mantidos os atuais fatores da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL e demais disposições legais, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.

      Parágrafo único. O ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Superior e de cargo efetivo poderá optar pela remuneração de que trata o caput deste artigo, compreendendo o vencimento, a representação mensal, a gratificação de atividade legislativa calculada com base no vencimento do cargo de natureza especial, observado o disposto no item II do anexo ao Ato da Mesa nº 26, de 1991, bem assim, o auxílio-natalidade, o salário família, o adicional de férias, o abono pecuniário, o anuênio, a gratificação natalina, acrescidos dos adicionais por tempo de serviço nos quais se incluem os "quintos" e a vantagem pessoal.

     Art. 4º A tabela de vencimento dos cargos em comissão do Quadro Especial de Secretariado Parlamentar, a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 3, de 1991, é a constante do Anexo VI.

     Art. 5º Este Ato aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 7 de outubro de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.

Genésio Bernardino, 1º Vice-Presidente
Valdir Pires, 2º Vice-Presidente
Inocêncio Oliveira, 1º Secretário
Etevaldo Nogueira, 2º Secretário
Cunha Bueno, 3º Secretário
Max Rosenmann, 4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 30/10/1992


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