CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 47, DE 7/10/1992
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.448 , de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de setembro de 1992, passam a ser os da Tabela constante do Anexo I.
§ 1º O enquadramento dos servidores na Tabela de Vencimentos de que trata este artigo obedecerá os procedimentos de correspondência indicados no Anexo II.
§ 2º Os padrões das classes integrantes das categorias funcionais de Nível Intermediário que, por força de aplicação do parágrafo anterior permanecerem vagos, serão preenchidos através de Ato da Mesa, no prazo de até 30 dias, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1992.
Art. 2º A remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1992, é a constante do Anexo III, mantidos os mesmos fatores da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL.
Art. 3º Os atuais cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sem cargo efetivo, bem como os cargos remanescentes de Diretor Efetivo são transformados em Cargos de Natureza Especial, com tabela própria de vencimentos na forma dos Anexos IV e V, mantidos os atuais fatores da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL e demais disposições legais, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.
Parágrafo único. O ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Superior e de cargo efetivo poderá optar pela remuneração de que trata o caput deste artigo, compreendendo o vencimento, a representação mensal, a gratificação de atividade legislativa calculada com base no vencimento do cargo de natureza especial, observado o disposto no item II do anexo ao Ato da Mesa nº 26 , de 1991, bem assim, o auxílio-natalidade, o salário família, o adicional de férias, o abono pecuniário, o anuênio, a gratificação natalina, acrescidos dos adicionais por tempo de serviço nos quais se incluem os "quintos" e a vantagem pessoal.
Art. 4º A tabela de vencimento dos cargos em comissão do Quadro Especial de Secretariado Parlamentar, a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 3 , de 1991, é a constante do Anexo VI.
Art. 5º Este Ato aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Genésio Bernardino, 1º Vice-Presidente
Valdir Pires, 2º Vice-Presidente
Inocêncio Oliveira, 1º Secretário
Etevaldo Nogueira, 2º Secretário
Cunha Bueno, 3º Secretário
Max Rosenmann, 4º Secretário
ANEXO I
Nível Superior
Classe |
Padrão |
Vencimento (40 horas) |
Vencimento (30 horas) |
Especial |
V IV III II I |
4.713.330,00 4.581.808,77 4.454.198,09 4.330.141,32 4.209.538,36 |
3.534.997,50 3.436.356,57 3.340.648,56 3.247.605,99 3.157.153,77 |
1ª |
V IV III II I |
4.092.294,24 3.978.315,56 3.867.511,21 3.759.794,42 3.655.077,39 |
3.069.220,68 2.983.736,67 2.900.633,40 2.819.845,81 2.741.308,04 |
2ª |
V IV III II I |
3.553.276,40 3.454.310,18 3.358.100,33 3.264.570,93 3.173.648,83 |
2.664.957,30 2.590.732,63 2.518.575,24 2.448.428,19 2.380.236,62 |
3ª |
V IV III II I |
3.085.254,19 2.999.325,23 2.915.789,91 2.834.578,35 2.171.870,07 |
2.313.940,64 2.249.493,92 2.186.842,43 2.125.933,76 1.628.902,55 |
Nível Intermediário |
|||
Classe |
Padrão |
Vencimento (40 horas) |
Vencimento (30 horas) |
Especial |
V IV III II I |
2.765.520,00 2.647.301,25 2.534.137,80 2.425.811,72 2.322.116,23 |
2.074.140,00 1.985.475,93 1.900.603,35 1.819.358,79 1.741.587,17 |
1ª |
V IV III II I |
2.222.853,38 2.127.833,69 2.036.875,78 1.949.806,02 1.866.671,52 |
1.667.140,03 1.559.875,26 1.527.656,83 1.462.354,51 1.400.003,64 |
2ª |
V IV III II I |
1.815.719,80 1.764.801,86 1.663.030,94 1.612.100,64 1.561.233,36 |
1.361.789,85 1.323.601,39 1.247.273,20 1.209.075,48 1.170.925,02 |
3ª |
V IV III II I |
1.510.338,15 1.428.359,36 1.350.984,94 1.277.801,90 1.208.583,20 |
1.132.753,61 1.071.269,52 1.013.238,70 958.351,42 906.437,40 |
Nível Auxiliar |
|||
Classe |
Padrão |
Vencimento (40 horas) |
Vencimento (30 horas) |
Especial |
V IV III II I |
1.616.842,50 1.580.056,65 1.544.108,57 1.508.978,35 1.474.647,38 |
1.212.631,88 1.185.042,48 1.158.081,42 1.131.733,76 1.105.985,53 |
1ª |
V IV III II I |
1.441.097,47 1.408.471,82 1.357.599,74 1.306.693,25 1.255.744,38 |
1.080.823,10 1.056.353,86 1.018.199,80 980.019,93 941.808,28 |
2ª |
V IV III II I |
1.153.959,15 1.103.024,56 1.052.078,08 974.982,08 903.639,64 |
865.469,36 827.268,42 789.058,56 731.236,56 677.729,73 |
3ª |
V IV III II I |
837.517,55 776.233,81 719.434,39 666.791,16 618.000,00 |
628.138,16 582.175,35 539.575,79 500.093,37 463.500,00 |
ANEXO - II
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL SUPERIOR
Servidores das categorias funcionais de: Técnico Legislativo; Taquígrafo Legislativo; Técnico em Documentação e Informação; Inspetor de Segurança Legislativa; Assistente Técnico; Técnico em Material e Patrimônio; Médico; Enfermeiro; Terapeuta Ocupacional; Psicólogo; Farmacêutico; Engenheiro; Arquiteto; Administrador; Contador; Assistente Social; Técnico em Comunicação Social; Revisor Legislativo; Analista de Sistemas; e Analista de O&M.
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
ESPECIAL |
III |
ESPECIAL |
V |
II |
IV |
||
I |
III |
||
1ª |
VI |
II |
|
V |
I |
||
IV |
1ª |
V |
|
III |
IV |
||
II |
III |
||
I |
II |
||
2ª |
VI |
I |
|
V |
2ª |
V |
|
IV |
IV |
||
III |
III |
||
II |
II |
||
I |
I |
||
3ª |
IV |
3ª |
V |
III |
IV |
||
II |
III |
||
I |
II |
||
|
I |
ANEXO - II
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DO NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Servidores das categorias funcionais de: Agente de Segurança Legislativa; Assistente Legislativo; Agente de Serviços Legislativos; Operador de Audiovisual; Operador de Máquinas; Agente de Encadernação e Douração; Agente de Conservação e Restauração; Assistente Administrativo; Adjunto Parlamentar; e Agente de Transporte Legislativo.
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
ESPECIAL |
V |
|
IV |
|||
III |
|||
II |
|||
I |
|||
1ª |
V |
||
IV |
|||
III |
|||
ESPECIAL |
III |
II |
|
II |
I |
||
I |
2ª |
V |
|
1ª |
IV |
IV |
|
III |
III |
||
II |
II |
||
I |
I |
||
2ª |
IV |
3ª |
V |
III |
1V |
||
II |
III |
||
I |
II |
||
3ª |
III |
I |
|
II |
|||
I |
ANEXO III
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NÍVEL |
PARCELAS |
% |
VALOR |
DAS-1 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
60 |
1.029.426,53 617.655,91 1.647.082,44 |
DAS-2 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
70 |
1.200.102,35 840.071,64 2.040.173,99 |
DAS-3 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
75 |
1.397.594,48 1.048.195,86 2.445.790,33 |
DAS-4 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
80 |
1.646.847,36 1.317.477,96 2.964.325,42 |
DAS-5 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
85 |
1.909.781,36 1.623.314,16 3.533.095,52 |
DAS-6 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
90 |
2.210.996,74 1.989.897,06 4.200.893,80 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|||
|
FG |
VALOR |
|
Função Gratificada |
1 |
307.051,34 |
|
2 |
236.408,59 |
||
3 |
181.852,73 |
ANEXO IV
(Anexo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1993)
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
NÍVEL |
PARCELAS |
% |
VALOR |
CNE-1 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
90 |
56.495,10 50.845,59 107.340,69 |
CNE-2 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
85 |
50.447,65 42.880,50 93.328,15 |
CNE-3 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
80 |
43.977,25 35.181,80 79.159,05 |
CNE-4 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
75 |
36.187,26 27.140,44 63.327,70 |
CNE-5 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
70 |
33.416,66 23.391,66 56.808,32 |
CNE-6 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
60 |
31.802,76 19.081,65 50.884,41 |
CNE-7 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
75 |
38.411,55 28.808,66 67.220,21 |
CNE-8 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
70 |
41.487,62 29.041,33 70.528,95 |
CNE-9 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
60 |
39.906,69 23.944,00 63.850,69 |
CNE-10 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
75 |
37.586,07 28.189,57 65.775,64 |
CNE-11 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
60 |
19.953,34 11.972,00 31.925,34 |
CNE-12 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
75 |
25.057,39 18.793,04 43.850,43 |
CNE-13 |
Vencimento Rep. Mensal Total |
60 |
13.302,23 7.781,33 21.283,56 |
NÍVEL |
PARCELA |
% |
VALOR |
CNE-A |
Vencimento Rep. Mensal Total |
90 |
3.247.327,12 2.922.594,41 6.169.921,53 |
CNE-B |
Vencimento Rep. Mensal Total |
85 |
2.808.186,76 2.386.958,75 5.195.145,51 |
ANEXO VI
CD-CC-GP-01 |
4.251.518,50 |
CD-CC-GP-02 |
4.015.336,99 |
CD-CC-GP-03 |
3.661.028,73 |
CD-CC-GP-04 |
3.306.766,50 |
CD-CC-GP-05 |
3.070.522,63 |
CD-CC-GP-06 |
2.952.448,90 |
CD-CC-GP-07 |
2.598.137,79 |
CD-CC-GP-08 |
2.361.959,64 |
CD-CC-GP-09 |
2.125.742,92 |
CD-CC-GP-10 |
1.889.542,52 |
CD-CC-GP-11 |
1.771.430,81 |
CD-CC-GP-12 |
1.653.372,51 |
CD-CC-GP-13 |
1.417.129,39 |
CD-CC-GP-14 |
1.180.926,35 |
CD-CC-GP-15 |
944.739,82 |
CD-CC-GP-16 |
708.535,65 |