CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 47, DE 7/10/1992

 

 

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.448 , de 1992,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de setembro de 1992, passam a ser os da Tabela constante do Anexo I.

§ 1º O enquadramento dos servidores na Tabela de Vencimentos de que trata este artigo obedecerá os procedimentos de correspondência indicados no Anexo II.

§ 2º Os padrões das classes integrantes das categorias funcionais de Nível Intermediário que, por força de aplicação do parágrafo anterior permanecerem vagos, serão preenchidos através de Ato da Mesa, no prazo de até 30 dias, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1992.

 

Art. 2º A remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1992, é a constante do Anexo III, mantidos os mesmos fatores da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL.

 

Art. 3º Os atuais cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sem cargo efetivo, bem como os cargos remanescentes de Diretor Efetivo são transformados em Cargos de Natureza Especial, com tabela própria de vencimentos na forma dos Anexos IV e V, mantidos os atuais fatores da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL e demais disposições legais, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.

Parágrafo único. O ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Superior e de cargo efetivo poderá optar pela remuneração de que trata o caput deste artigo, compreendendo o vencimento, a representação mensal, a gratificação de atividade legislativa calculada com base no vencimento do cargo de natureza especial, observado o disposto no item II do anexo ao Ato da Mesa nº 26 , de 1991, bem assim, o auxílio-natalidade, o salário família, o adicional de férias, o abono pecuniário, o anuênio, a gratificação natalina, acrescidos dos adicionais por tempo de serviço nos quais se incluem os "quintos" e a vantagem pessoal.

Art. 4º A tabela de vencimento dos cargos em comissão do Quadro Especial de Secretariado Parlamentar, a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 3 , de 1991, é a constante do Anexo VI.

 

Art. 5º Este Ato aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões, 7 de outubro de 1992.

 

IBSEN PINHEIRO,

Presidente.

 

Genésio Bernardino, 1º Vice-Presidente

Valdir Pires, 2º Vice-Presidente

Inocêncio Oliveira, 1º Secretário

Etevaldo Nogueira, 2º Secretário

Cunha Bueno, 3º Secretário

Max Rosenmann, 4º Secretário

 

ANEXO I

Nível Superior

Classe

Padrão

Vencimento

(40 horas)

Vencimento

(30 horas)

Especial

V

IV

III

II

I

4.713.330,00

4.581.808,77

4.454.198,09

4.330.141,32

4.209.538,36

3.534.997,50

3.436.356,57

3.340.648,56

3.247.605,99

3.157.153,77

V

IV

III

II

I

4.092.294,24

3.978.315,56

3.867.511,21

3.759.794,42

3.655.077,39

3.069.220,68

2.983.736,67

2.900.633,40

2.819.845,81

2.741.308,04

V

IV

III

II

I

3.553.276,40

3.454.310,18

3.358.100,33

3.264.570,93

3.173.648,83

2.664.957,30

2.590.732,63

2.518.575,24

2.448.428,19

2.380.236,62

V

IV

III

II

I

3.085.254,19

2.999.325,23

2.915.789,91

2.834.578,35

2.171.870,07

2.313.940,64

2.249.493,92

2.186.842,43

2.125.933,76

1.628.902,55

Nível Intermediário

Classe

Padrão

Vencimento

(40 horas)

Vencimento

(30 horas)

Especial

V

IV

III

II

I

2.765.520,00

2.647.301,25

2.534.137,80

2.425.811,72

2.322.116,23

2.074.140,00

1.985.475,93

1.900.603,35

1.819.358,79

1.741.587,17

V

IV

III

II

I

2.222.853,38

2.127.833,69

2.036.875,78

1.949.806,02

1.866.671,52

1.667.140,03

1.559.875,26

1.527.656,83

1.462.354,51

1.400.003,64

V

IV

III

II

I

1.815.719,80

1.764.801,86

1.663.030,94

1.612.100,64

1.561.233,36

1.361.789,85

1.323.601,39

1.247.273,20

1.209.075,48

1.170.925,02

V

IV

III

II

I

1.510.338,15

1.428.359,36

1.350.984,94

1.277.801,90

1.208.583,20

1.132.753,61

1.071.269,52

1.013.238,70

958.351,42

906.437,40

Nível Auxiliar

Classe

Padrão

Vencimento

(40 horas)

Vencimento

(30 horas)

Especial

V

IV

III

II

I

1.616.842,50

1.580.056,65

1.544.108,57

1.508.978,35

1.474.647,38

1.212.631,88

1.185.042,48

1.158.081,42

1.131.733,76

1.105.985,53

V

IV

III

II

I

1.441.097,47

1.408.471,82

1.357.599,74

1.306.693,25

1.255.744,38

1.080.823,10

1.056.353,86

1.018.199,80

980.019,93

941.808,28

V

IV

III

II

I

1.153.959,15

1.103.024,56

1.052.078,08

974.982,08

903.639,64

865.469,36

827.268,42

789.058,56

731.236,56

677.729,73

V

IV

III

II

I

837.517,55

776.233,81

719.434,39

666.791,16

618.000,00

628.138,16

582.175,35

539.575,79

500.093,37

463.500,00

 

 

 

ANEXO - II

 

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

Servidores das categorias funcionais de: Técnico Legislativo; Taquígrafo Legislativo; Técnico em Documentação e Informação; Inspetor de Segurança Legislativa; Assistente Técnico; Técnico em Material e Patrimônio; Médico; Enfermeiro; Terapeuta Ocupacional; Psicólogo; Farmacêutico; Engenheiro; Arquiteto; Administrador; Contador; Assistente Social; Técnico em Comunicação Social; Revisor Legislativo; Analista de Sistemas; e Analista de O&M.

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

ESPECIAL

III

ESPECIAL

V

II

IV

I

III

VI

II

V

I

IV

V

III

IV

II

III

I

II

VI

I

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

IV

V

III

IV

II

III

I

II

 

I

 

 

 

ANEXO - II

 

 

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DO NÍVEL INTERMEDIÁRIO

 

 

Servidores das categorias funcionais de: Agente de Segurança Legislativa; Assistente Legislativo; Agente de Serviços Legislativos; Operador de Audiovisual; Operador de Máquinas; Agente de Encadernação e Douração; Agente de Conservação e Restauração; Assistente Administrativo; Adjunto Parlamentar; e Agente de Transporte Legislativo.

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

 

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

V

IV

III

ESPECIAL

III

II

II

I

I

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

IV

V

III

1V

II

III

I

II

III

I

II

I

 

 

ANEXO III

 

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

 

NÍVEL

PARCELAS

%

VALOR

DAS-1

Vencimento

Rep. Mensal

Total

60

1.029.426,53

617.655,91

1.647.082,44

DAS-2

Vencimento

Rep. Mensal

Total

70

1.200.102,35

840.071,64

2.040.173,99

DAS-3

Vencimento

Rep. Mensal

Total

75

1.397.594,48

1.048.195,86

2.445.790,33

DAS-4

Vencimento

Rep. Mensal

Total

80

1.646.847,36

1.317.477,96

2.964.325,42

DAS-5

Vencimento

Rep. Mensal

Total

85

1.909.781,36

1.623.314,16

3.533.095,52

DAS-6

Vencimento

Rep. Mensal

Total

90

2.210.996,74

1.989.897,06

4.200.893,80

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FG

VALOR

Função

Gratificada

1

307.051,34

2

236.408,59

3

181.852,73

 

 

ANEXO IV

 

(Anexo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1993)

 

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

NÍVEL

PARCELAS

%

VALOR

CNE-1

Vencimento

Rep. Mensal

Total

90

56.495,10

50.845,59

107.340,69

CNE-2

Vencimento

Rep. Mensal

Total

85

50.447,65

42.880,50

93.328,15

CNE-3

Vencimento

Rep. Mensal

Total

80

43.977,25

35.181,80

79.159,05

CNE-4

Vencimento

Rep. Mensal

Total

75

36.187,26

27.140,44

63.327,70

CNE-5

Vencimento

Rep. Mensal

Total

70

33.416,66

23.391,66

56.808,32

CNE-6

Vencimento

Rep. Mensal

Total

60

31.802,76

19.081,65

50.884,41

CNE-7

Vencimento

Rep. Mensal

Total

75

38.411,55

28.808,66

67.220,21

CNE-8

Vencimento

Rep. Mensal

Total

70

41.487,62

29.041,33

70.528,95

CNE-9

Vencimento

Rep. Mensal

Total

60

39.906,69

23.944,00

63.850,69

CNE-10

Vencimento

Rep. Mensal

Total

75

37.586,07

28.189,57

65.775,64

CNE-11

Vencimento

Rep. Mensal

Total

60

19.953,34

11.972,00

31.925,34

CNE-12

Vencimento

Rep. Mensal

Total

75

25.057,39

18.793,04

43.850,43

CNE-13

Vencimento

Rep. Mensal

Total

60

13.302,23

7.781,33

21.283,56

 

 

 

                   ANEXO V

 

                   DIRETORES EFETIVOS

 

 

 

NÍVEL

PARCELA

%

VALOR

CNE-A

Vencimento

Rep. Mensal

Total

90

3.247.327,12

2.922.594,41

6.169.921,53

CNE-B

Vencimento

Rep. Mensal

Total

85

2.808.186,76

2.386.958,75

5.195.145,51

 

 

 

ANEXO VI

 

 

CD-CC-GP-01

4.251.518,50

CD-CC-GP-02

4.015.336,99

CD-CC-GP-03

3.661.028,73

CD-CC-GP-04

3.306.766,50

CD-CC-GP-05

3.070.522,63

CD-CC-GP-06

2.952.448,90

CD-CC-GP-07

2.598.137,79

CD-CC-GP-08

2.361.959,64

CD-CC-GP-09

2.125.742,92

CD-CC-GP-10

1.889.542,52

CD-CC-GP-11

1.771.430,81

CD-CC-GP-12

1.653.372,51

CD-CC-GP-13

1.417.129,39

CD-CC-GP-14

1.180.926,35

CD-CC-GP-15

944.739,82

CD-CC-GP-16

708.535,65