Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 205, DE 28/06/1990 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 205, DE 28/06/1990

Delega competência ao Senhor Presidente e ao Primeiro-Secretário.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 274 do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º São delegadas as seguintes atribuições previstas na Resolução nº 17 , de 21 de setembro de 1989 (Regimento Interno):

      I - ao Senhor Presidente:

a) prover os lugares dos serviços administrativos da Câmara (art. 15, XVIII);
b) conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores da Câmara, bem como colocá-los em disponibilidade (art. 15, XVIII);
c) requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços (art. 15, XIX);

      II - ao Senhor Primeiro-Secretário: conceder o credenciamento de entidades de classe a que se refere o art. 259, caput , do Regimento Interno.

     Art. 2º A instalação de equipamentos em gabinetes é disciplinada e decidida pelo Primeiro-Secretário, ouvido o Senhor Diretor-Geral.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 28 de junho de 1990.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/08/1990