CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 205, DE 28/6/1990
Delega competência ao Senhor Presidente e ao Primeiro-Secretário.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 274 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º São delegadas as seguintes atribuições previstas na Resolução nº 17 , de 21 de setembro de 1989 (Regimento Interno):
I - ao Senhor Presidente:
a) prover os lugares dos serviços administrativos da Câmara (art. 15, XVIII);
b) conceder aposentadoria aos servidores da Câmara, bem como colocá-los em disponibilidade (art. 15, XVIII); (Alínea com redação dada pelo Ato da Mesa nº 32, de 3/4/2012)
c) requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços (art. 15, XIX);
II - ao Senhor Primeiro-Secretário: conceder o credenciamento de entidades de classe a que se refere o art. 259, caput , do Regimento Interno.
Art. 2º A instalação de equipamentos em gabinetes é disciplinada e decidida pelo Primeiro-Secretário, ouvido o Senhor Diretor-Geral.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 1990.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.