Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 05/12/1986 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 95, DE 05/12/1986

Dá nova redação à letra "a", ao item 1 e às letras "b" e "c", do item 3 do Ato da Mesa nº 94/81, e ao item 2.1 do Ato da Mesa nº 47/84.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º  O item 1, letra "a " do Ato da Mesa nº 94, de 10 de junho de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"1. Dos objetivos 1.1 ...................................................................................................................................................
a) Implantação das proposições referentes às Sessões Legislativas da 48ª Legislatura a iniciar-se em 1º-2-87."
     Art. 2º  Ficam as letras "b" e "c " do item 3 do mesmo Ato da Mesa nº 94/81 acrescidas, respectivamente, de três e uma vagas, a serem preenchidas por indicação do Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 3º O item 2.1 do Ato da Mesa n° 47 de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"2. do Prazo de Duração: 2.1 - o prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará de 1º de fevereiro de 1987 a 31 de janeiro de 1989."

     Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 1987, permanecendo inalterados os demais itens.

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1986.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987