Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 05/12/1986 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 95, DE 05/12/1986
Dá nova redação à letra "a", ao item 1 e às letras "b" e "c", do item 3 do Ato da Mesa nº 94/81, e ao item 2.1 do Ato da Mesa nº 47/84.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1, letra "a " do Ato da Mesa nº 94, de 10 de junho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
| a) | Implantação das proposições referentes às Sessões Legislativas da 48ª Legislatura a iniciar-se em 1º-2-87." |
Art. 3º O item 2.1 do Ato da Mesa n° 47 de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 1987, permanecendo inalterados os demais itens.
Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1986.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987