CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 95, DE 05/12/1986
Dá nova redação à letra "a", ao item 1 e às letras "b" e "c", do item 3 do Ato da Mesa nº 94/81, e ao item 2.1 do Ato da Mesa nº 47/84.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1, letra "a" do Ato da Mesa nº 94, de 10 de junho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"1. Dos Objetivos
1.1
a) Dar continuidade à implantação das novas proposições apresentadas a partir de 1989. (Alínea com redação dada pelo Ato da Mesa nº 129, de 18/5/1989)
b) Atualizar novas ações legislativas das proposições ora distribuídas ou tramitando nas Comissões Técnicas. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 129, de 18/5/1989)
c) Atualizar as ações legislativas das proposições a serem incluídas na Ordem do Dia. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 129, de 18/5/1989)
d) Atualizar a última ação da matéria a ser arquivada pela Mesa. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 129, de 18/5/1989)
1.2 Implementar a matéria já processada e concluir a tramitação completas das 30.495 proposições já arquivadas (período de 1947 a 1966). (Subitem acrescido pelo Ato da Mesa nº 129, de 18/5/1989)
1.3 Revisão de toda matéria já processada." (Subitem acrescido pelo Ato da Mesa nº 129, de 18/5/1989)
Art. 2º Ficam as letras "b" e "c" do item 3 do mesmo Ato da Mesa nº 94/81 acrescidas, respectivamente, de três e uma vagas, a serem preenchidas por indicação do Secretário-Geral da Mesa.
Art. 3º O item 2.1 do Ato da Mesa n° 47 de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"2. do Prazo de Duração:
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará de 1º de fevereiro de 1989 até 31 de janeiro de 1991." (Subitem com redação dada pelo Ato da Mesa nº 129, de 18/5/1989)
Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 1987, permanecendo inalterados os demais itens.
Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1986.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.