Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 15, DE 25/04/1979 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 15, DE 25/04/1979

Concede auxílio-moradia nas condições que especifica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º É concedido temporariamente auxílio-moradia apenas ao Deputado não contemplado com unidade residencial funcional da Câmara dos Deputados, desde que no pleno exercício do mandato.

     Art. 2º O auxílio-moradia consistirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais.

      § 1º A concessão do auxílio-moradia dependerá de requerimento neste sentido dirigido à 4ª Secretaria, que será deferido somente quando não houver imóvel funcional disponível ao parlamentar e cessará desde o instante em que a 4ª Secretaria distribuir unidade residencial ao Deputado.

      § 2º Em caso de desistência, proceder-se-á à redistribuição da unidade funcional, a qual obedecerá à ordem de inscrição do candidato na relação de pretendentes à moradia, elaborada pela 4ª Secretaria, de acordo com critérios específicos adotados.

      § 3º A ocupação do imóvel se fará obedecendo rigorosa ordem de numeração dos Termos de Opção pelo auxílio-moradia, sendo permitida a troca do número de ordem com pleno consentimento dos interessados.

     Art. 3º A 4ª Secretaria expedirá, no último dia de cada mês, relação dos Deputados que farão jus ao auxílio-moradia.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo 4º-Secretário.

Sala das Reuniões, 25 de abril de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/05/1979