Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 15, DE 25/04/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 15, DE 25/04/1979
Concede auxílio-moradia nas condições que especifica.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º É concedido temporariamente auxílio-moradia apenas ao Deputado não contemplado com unidade residencial funcional da Câmara dos Deputados, desde que no pleno exercício do mandato.
Art. 2º O auxílio-moradia consistirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais.
§ 1º A concessão do auxílio-moradia dependerá de requerimento neste sentido dirigido à 4ª Secretaria, que será deferido somente quando não houver imóvel funcional disponível ao parlamentar e cessará desde o instante em que a 4ª Secretaria distribuir unidade residencial ao Deputado.
§ 2º Em caso de desistência, proceder-se-á à redistribuição da unidade funcional, a qual obedecerá à ordem de inscrição do candidato na relação de pretendentes à moradia, elaborada pela 4ª Secretaria, de acordo com critérios específicos adotados.
§ 3º A ocupação do imóvel se fará obedecendo rigorosa ordem de numeração dos Termos de Opção pelo auxílio-moradia, sendo permitida a troca do número de ordem com pleno consentimento dos interessados.
Art. 3º A 4ª Secretaria expedirá, no último dia de cada mês, relação dos Deputados que farão jus ao auxílio-moradia.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo 4º-Secretário.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.