CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 15, DE 1979

 

 

Concede auxílio-moradia nas condições que especifica.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É concedido temporariamente auxílio-moradia apenas ao Deputado não contemplado com unidade residencial funcional da Câmara dos Deputados, desde que no pleno exercício do mandato. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 57, de 02/04/1985)

Parágrafo único. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 57, de 02/04/1985 e revogado pelo Ato da Mesa nº 3, de 15/03/2007)

 

Art. 2º O Auxílio-moradia constitui complementação financeira fixada em valor mensal equivalente a trinta (30) diárias simples de apartamento em hotel classificado pela Embratur em três (3) estrelas. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 105, de 21/01/1987)  (Limite máximo do valor mensal fixado em R$ 4.253,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais) pelo Ato da Mesa nº 3, de 25/2/2015)

§ 1º A concessão do auxílio-moradia dependerá de requerimento neste sentido dirigido à 4ª Secretaria, que será deferido somente quando não houver imóvel funcional disponível ao parlamentar e cessará desde o instante em que a 4ª Secretaria distribuir unidade residencial ao Deputado.

§ 2º Em caso de desistência, proceder-se-á à redistribuição da unidade funcional, a qual obedecerá à ordem de inscrição do candidato na relação de pretendentes à moradia, elaborada pela 4ª Secretaria, de acordo com critérios específicos adotados.

§ 3º A ocupação do imóvel se fará obedecendo rigorosa ordem de numeração dos Termos de Opção pelo auxílio-moradia, sendo permitida a troca do número de ordem com pleno consentimento dos interessados.

 

Art. 3º A 4ª Secretaria expedirá, no último dia de cada mês, relação dos Deputados que farão jus ao auxílio-moradia.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo 4º-Secretário.

 

 

Sala das Reuniões, 25 de abril de 1979.

 

FLÁVIO MARCÍLIO,

Presidente da Câmara dos Deputados.