Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1994 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1994

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Ceará, a fim de que possa contratar operação de crédito externo, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - PROURB, com garantia da União, no valor de US$ 140,000,000.00.

RETIFICAÇÃO


     Na Resolução nº 72, de 1994, publicada no D.O. (Seção I), de 16/12/94, pág. 19738; republicada no D.O. (Seção I), de 30/03/95, página 4510,  no art. 3º, caput, onde se lê: ...contados da data de usa publicação; leia-se ...contado da data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1995, Página 5192 (Retificação)