Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1994 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1994

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Ceará, a fim de que possa contratar operação de crédito externo, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - PROURB, com garantia da União, no valor de US$ 140,000,000.00.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 72, de 1994, publicada no D.O. (Seção I), de 16/12/94, página 19738, no art. 2º, na letra g, onde se lê: "... vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2009;" leia-se: "... vencendo-se a primeira em 15 de março de 2000 e a última em 15 de setembro de 2009;" no art. 3º, caput, onde se lê: ...contados da data de sua publicação; leia-se: ...contados da data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1995, Página 4510 (Retificação)