Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1992
EMENTA: Autoriza a União a celebrar operações de crédito externo, visando ao reescalonamento e refinanciamento da dívida externa de médio e longo prazos junto a bancos comerciais, a conceder garantias, a assumir dívidas externas de entidades federais extintas e dissolvidas e dá outras providências. Com base no art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1992, Página 18272 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3378 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Crédito externo - Instituição Financeira - Destinação - Refinanciamento - Dívida Externa - Estados - Municípios