Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1980 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1980
Suspende a execução dos Artigos 242 e 243 da Lei nº 1.342, de 30 de dezembro de 1970, do Município de Vila Velha, Estado do Espirito Santo.
Artigo único. É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 81.192-3, do Estado do Espírito Santo, a execução dos artigos 242 e 243 do Código Tributário do Município de Vila Velha, Lei nº 1.342, de 30 de dezembro de 1970.
Senado Federal, 4 de junho de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
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Republicada por ter saído com incorreção no D.O. de 9.6.80, pág. 11.254.
Republicada por ter saído com incorreção no D.O. de 9.6.80, pág. 11.254.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1980, Página 16113 (Republicação)