Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do ar VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, pra seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1980
Suspende a execução dos Artigos 242 e 243 da Lei nº 1.342, de 30 de dezembro de 1970, do Município de Vila Velha, Estado do Espirito Santo.
Artigo único. É suspensa, or inconstitucionalida termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pro autos do Recursos Extraordinário nº 81.192-3, do Estado Espírito Santo, a execução dos artigos 242 e 243 do Código T do Município de Vila Velha, Lei nº 1.342, de 30 de de 1970.
Senado Federal, em 04 de junho de 1980
Senador Luiz Viana
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1980, Página 11254 (Publicação Original)