Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos têrmos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966
Suspende a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, todas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.
Art. 1º É suspensa,
por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 10 de novembro de 1965, na Representação nº 575, a
execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, tôdas de 5 de dezembro
de 1962, do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1966, Página 6273 (Republicação)