Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966
Suspende a execução das leis 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, todas de 5 de dezembro de 1965, do Estado do Piauí.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de novembro de 1965, na Representação nº 575, a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, tôdas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1966, Página 860 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1966, Página 4419 (Publicação Original)