Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1966

Suspende a execução das Leis ns. 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, tôdas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de novembro de 1965, na Representação nº 575, a execução das Leis nºs 2.361, 2.363, 2.364, 2.365 e 2.366, tôdas de 5 de dezembro de 1962, do Estado do Piauí.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1966, Página 5340 (Republicação)