Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.359, DE 19 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 19/5/2026, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 19/5/2026, Página 1 (Republicação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 19/5/2026 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Ministério da Fazenda - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Recursos financeiros - destinação - Financiamento - Aquisição - Veículo automotor - novo - Beneficiário - Profisisonal - Transporte remunerado - Transporte individual - Transporte de passageiro - Motorista de aplicativo - Taxista - Cooperativa de transporte - critério - Sustentabilidade ambiental - Sustentabilidade social - Sustentabilidade econômica - Montadora de veículo - Habilitação - Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI)