Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.359, DE 19 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 19/5/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 19/5/2026, Página 1 (Republicação)
- Portal da Presidência da República - 19/5/2026 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Ministério da Fazenda - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Recursos financeiros - destinação - Financiamento - Aquisição - Veículo automotor - novo - Beneficiário - Profisisonal - Transporte remunerado - Transporte individual - Transporte de passageiro - Motorista de aplicativo - Taxista - Cooperativa de transporte - critério - Sustentabilidade ambiental - Sustentabilidade social - Sustentabilidade econômica - Montadora de veículo - Habilitação - Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI)