Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.343, DE 19 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 19/3/2026 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRANSPORTE DE CARGA - Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - Medida administrativa de trânsito - Medida cautelar - Medida coercitiva - Suspensão (penalidade) - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) - Transportador rodoviário remunerado de cargas (TRRC) - contratação - Serviços de transporte - Valor inferior - Piso mínimo de frete - reiteração - Prazo - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - inaplicação - cancelamento - exclusão - registro - Multa - Código de Identificação de Operação de Transporte (CIOT) - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - regulamentação - alteração