Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA: Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2026, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 665 de 2,026.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 665 de 2,026.
- Art. 2º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que acresce o inciso III ao § 1º-A do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
- Art. 2º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera os § 8º, § 9º e § 10 do art. 7º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
- Art. 2º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o § 13 do art. 7º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
- Art. 2º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o§ 5º do art. 9º-A da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
- Art. 3º, do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 6º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o "caput" do art. 19 na Lei 13.103, de 2 de março de 2015
- Art. .6, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o § 3º, §4º, § 7º, § 8º, § 9º, § 10, § 11 e § 12 do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Art. 6º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que acresce o § 5º e o § 6º no art. 19 da Lei 13.103, de 2 de março de 2015
- Art. 7º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o § 6º e o § 7º do art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Art. 7º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o § 7º, § 8º e § 9º do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Art. 7º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o § 3º do art. 132 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Art. 7º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o parágrafo único do art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Art. 8º, do Projeto de Lei de Conversão
- Inciso III do "caput" do art. 9º do Projeto de Lei de Conversão
- Art. 10, do Projeto de Lei de Conversão
Indexação
TRANSPORTE DE CARGA - Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - Medida administrativa de trânsito - Medida cautelar - Medida coercitiva - Suspensão (penalidade) - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) - Transportador rodoviário remunerado de cargas (TRRC) - contratação - Serviços de transporte - Valor inferior - Piso mínimo de frete - reiteração - Prazo - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - inaplicação - cancelamento - exclusão - registro - Multa - Código de Identificação de Operação de Transporte (CIOT) - cadastramento - obrigatoriedade - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - competência - regulamentação - alteração
RODOVIA - Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - Criação - Frete - Transporte de carga a granel - Transporte de carga especial - Transporte de produto perigoso - Carga a granel - Carga neogranel - Carga frigorificada - Transporte rodoviário - Câmara frigorífica - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Tabela - Tabelamento - Preço - Preço mínimo - Remuneração - Fixação - Publicação - Divulgação - Custo - Óleo diesel - Pedágio - alteração
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte de carga - Serviço de transporte - Serviço terceirizado - Empresa - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) - Suspensão (penalidade) - cancelamento - Transportador rodoviário - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) - recolhimento - Contribuição previdenciária - Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
TRANSPORTADOR - Mercadoria - Remuneração - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (PROCARGAS)
LEI DO CAMINHONEIRO (2015) - alteração
RODOVIA - Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - Criação - Frete - Transporte de carga a granel - Transporte de carga especial - Transporte de produto perigoso - Carga a granel - Carga neogranel - Carga frigorificada - Transporte rodoviário - Câmara frigorífica - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Tabela - Tabelamento - Preço - Preço mínimo - Remuneração - Fixação - Publicação - Divulgação - Custo - Óleo diesel - Pedágio - alteração
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte de carga - Serviço de transporte - Serviço terceirizado - Empresa - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) - Suspensão (penalidade) - cancelamento - Transportador rodoviário - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) - recolhimento - Contribuição previdenciária - Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
TRANSPORTADOR - Mercadoria - Remuneração - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (PROCARGAS)
LEI DO CAMINHONEIRO (2015) - alteração