Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 99, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados" pelo período de sessenta dias. ;
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2024, Página 1 (Publicação Original)
Observação:
Emenda elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa