Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.222, DE 21 DE MAIO DE 2024 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.222, DE 21 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

EM nº 00053/2024 MF

Brasília, 20 de Maio de 2024

     Senhor Presidente da República,

     1. Tenho a honra de encaminhar a presente proposta de Medida Provisória que, com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, determina que a União transfira valor a título de apoio financeiro aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da presente proposta de Medida Provisória.

     2. Como se sabe, a ocorrência de desastres naturais de grandes proporções interrompe a atividade econômica na região em que ocorrem, danifica infraestruturas, destrói estabelecimentos e estoques, prejudicando e desestruturando as atividades econômicas locais.

     3. Ademais, a ocorrência de eventos climáticos extremos prejudica a capacidade fiscal dos entes federativos afetados, tanto em relação a suas atividades ordinárias quanto às ações necessárias ao enfrentamento à calamidade.

     4. Dessa forma, a proposta tem como objetivo determinar à União a transferência de valores para auxílio aos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da presente proposta de Medida Provisória. Nesse sentido, os municípios contemplados serão aqueles constantes das Portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nº 1.587, de 13 de maio de 2024, e nº 1.636, de 15 de maio de 2024. Já o valor a ser transferido a cada município equivale ao montante recebido, pelo respectivo município, no mês de abril de 2024, a título do Fundo de Participação de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza. A medida objeto da presente proposta terá o impacto estimado em R$ 190 milhões.

     5. A relevância constitucional para edição da Medida Provisória se encontra bem evidente. Por sua vez, em relação à urgência, observa-se que a proposta de medida provisória também preenche tal condicionante. Com efeito, a recente tragédia climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024 demanda a pronta e urgente atuação da União para que os municípios abrangidos pela norma ora proposta tenham condições para realizar as ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2024 (Exposição de Motivos)