Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.250, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - Criação - Família desabrigada - Calamidade pública - Situação de emergência - Enchente - Chuva - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Pagamento - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Caixa Econômica Federal (CEF) - Conta poupança social digital