Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.224, DE 24 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 24/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Exercício financeiro - 2024 - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - Caráter excepcional - Importação - Arroz - Estoque público - Recomposição - Supermercado - Hipermercado - Região metropolitana - Exclusividade - Venda a varejo - Consumidor