Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.189, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 27/9/2023, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 27/9/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

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