Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.173, DE 1º DE MAIO DE 2023
EMENTA: Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra H - 1/5/2023, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 1/5/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - Alteração
TRABALHADOR - Alimentação - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Dedução - Lucro tributável - Pagamento - Empresa - Portabilidade - Serviços - Gratuidade - Solicitação - Operacionalização - Prazo - Alteração - Maio, 2024
TRABALHADOR - Alimentação - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Dedução - Lucro tributável - Pagamento - Empresa - Portabilidade - Serviços - Gratuidade - Solicitação - Operacionalização - Prazo - Alteração - Maio, 2024