Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.138, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.138, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.
RETIFICAÇÃO
Na Medida Provisória Nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, Seção 1, na página 12, nas assinaturas, leia-se: JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes e Carlos Alberto Gomes de Brito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 22/09/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 22/9/2022, Página 1 (Retificação)