Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

EMENTA: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares", pelo período de sessenta dias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 3 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa