Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.128, DE 5 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2022, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2022, Página 1 (Retificação)
- Portal da Presidência da República - 6/7/2022 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14467 de 16 de Novembro de 2022 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei).
- Ato do Presidente da Mesa nº 67 de 15 de Setembro de 2022 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1128 de 5 de Julho de 2022 (Poder Executivo) - (Produção de efeitos). Janeiro de 2025.
Indexação
BANCO CENTRAL (BACEN) - Instituição financeira - Banco - Atividade - Recebimento - Crédito - Perda - Tributo - Tratamento diferenciado - Dedução tributária - Desconto - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Inadimplemento - Inadimplente - Inexecução do contrato - Operação financeira - Pessoa jurídica - Falência - Recuperação judicial - Imóvel - Alienação fiduciária - Garantia fidejussória - União - Governo estrangeiro - País estrangeiro - Arrendamento mercantil - Hipoteca - Imóvel residencial - Bens móveis - Penhor - Ativo financeiro - Seguro - Direito creditório - Cessão fiduciária de crédito - Cessão fiduciária de recebíveis - Garantia real - Capital de giro - Contrato - Câmbio - Debênture - Crédito rural - Crédito pessoal - Consignação