Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.128, DE 5 DE JULHO DE 2022 - Retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.128, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RETIFICAÇÃO
Na Medida Provisória Nº 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022, Seção 1, na página 3, nas assinaturas, leia-se: JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes e Paulo Sérgio Neves de Souza.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2022, Página 1 (Retificação)