Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021

EMENTA: Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2021, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/5/2021, Página 3 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/5/2021, Página 3 (Retificação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 19/5/2021 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
TRANSPORTE DE CARGA - Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) - Criação - Meio eletrônico - Geração - Emissão - Cancelamento - Encerramento - Operação de trânsito - Movimentação - Carga - Informação - Dados - Licença - Certidão - Autorização - Permissão - Documento - Redução - Unificação - Registro - União - Convênio - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Competência - Fiscalização - Banco de dados - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP) - Polícia rodoviária federal - Ministério da Infraestrutura - Embarcador - Proprietário - Infração - Sanção - Penalidade - Advertência - Multa - Obrigações
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Frete - Pagamento - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Banco - Instituição financeira - Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
VALE-PEDÁGIO - Valor - Identificação - Circulação - Procedência - Destinação
DUPLICATA - Emissão - Fatura - Cobrança - Empresa individual - Empresa coletiva - Fundação privada - Sociedade civil - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Prestação de serviços
LEI DAS DUPLICATAS - Alteração