Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021

Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

RETIFICAÇÃO 
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2021, Seção 1)

     No parágrafo único do art. 21, onde se lê:

"Art. 21. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. As obrigações de que trata o art. 12 serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput."
     Leia-se:

"Art. 21. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. As obrigações de que trata o art. 13 serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput."
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 19/05/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/5/2021, Página 3 (Retificação)