Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - Republicação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e
II - o Capítulo II da Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020.
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Republicação do Art. 3º da Medida Provisória nº 951, por ter saído com incorreção do original no DOU de 15 de abril de 2020, Seção 1, Edição Extra "A".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 15/04/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 15/4/2020, Página 1 (Republicação)