Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

EMENTA: Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 7/4/2020, Página 9 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 7/4/2020 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.416/2020.

Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
PIS-PASEP - Fundos - Unificação - Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP - Extinção - Recursos financeiros - Contribuinte - Conta individual - Crédito - Remuneração - Alteração - Transferência - Patrimônio - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Conta vinculada do FGTS - Saldo - Saque - Movimentação - Trabalhador - Empregado - Instituição financeira - Banco - Tarifa bancária - Cobrança - Proibição - Agente operacional - Caixa Econômica Federal (CEF) - Depósito bancário - Conta bancária - Conta de poupança
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) - Subvenção econômica - Equalização de taxas de juros
SENADO FEDERAL - Reconhecimento - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus, 2019 - Pandemia - Pandemia do Coronavírus
LEI DE UNIFICAÇÃO DO PIS-PASEP - Alteração