Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 930, DE 30 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/3/2020, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 30/3/2020 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14031 de 28 de Julho de 2020 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).
- Ato do Presidente da Mesa nº 38 de 26 de Maio de 2020 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 951 de 15 de Abril de 2020 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial sem Eficácia). Capítulo II .
Indexação
TRATAMENTO DIFERENCIADO - Tributo - Variação cambial - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição social - Lucro líquido - Pessoa jurídica - Instituição financeira - País estrangeiro
SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Aplicação - Saldo - Crédito - Prejuízo fiscal - Operação de cobertura (hedge) - Base de cálculo - Contribuição social - Incidência - Investimento - Instituição financeira - Sociedade controladora - Sociedade controlada - Domicílio - País estrangeiro - Prazo - 2022
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Membro - Diretoria colegiada - Servidor público - Quadro (carreira pública) - Proteção - Exercício profissional - Exercício de cargo público - Atuação - Plano emergencial - Enfrentamento - Pandemia - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus - Duração
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (IP) - Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP) - Arranjo de pagamento - Instituidor de arranjo de pagamento - Aporte - Recursos financeiros - Destinação - Cumprimento - Liquidação - Pagamento - Usuário - Proteção - Bens - Direitos - Proibição - Arresto - Sequestro - Busca e apreensão - Cessão de direitos - Garantia - Arrecadação - Recuperação judicial - Fluxo financeiro
LETRA FINANCEIRA (LF) - Operação de redesconto - Empréstimo - Instituição financeira - Banco Central do Brasil (Bacen) - Emissão - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Prazo de vencimento - Autorização
SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Aplicação - Saldo - Crédito - Prejuízo fiscal - Operação de cobertura (hedge) - Base de cálculo - Contribuição social - Incidência - Investimento - Instituição financeira - Sociedade controladora - Sociedade controlada - Domicílio - País estrangeiro - Prazo - 2022
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Membro - Diretoria colegiada - Servidor público - Quadro (carreira pública) - Proteção - Exercício profissional - Exercício de cargo público - Atuação - Plano emergencial - Enfrentamento - Pandemia - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus - Duração
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (IP) - Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP) - Arranjo de pagamento - Instituidor de arranjo de pagamento - Aporte - Recursos financeiros - Destinação - Cumprimento - Liquidação - Pagamento - Usuário - Proteção - Bens - Direitos - Proibição - Arresto - Sequestro - Busca e apreensão - Cessão de direitos - Garantia - Arrecadação - Recuperação judicial - Fluxo financeiro
LETRA FINANCEIRA (LF) - Operação de redesconto - Empréstimo - Instituição financeira - Banco Central do Brasil (Bacen) - Emissão - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Prazo de vencimento - Autorização