Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.031, DE 28 DE JULHO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2020, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO DIFERENCIADO - Tributo - Variação cambial - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição social - Lucro líquido - Pessoa jurídica - Instituição financeira - Banco - País estrangeiro
SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Aplicação - Saldo - Crédito - Prejuízo fiscal - Operação de cobertura (hedge) - Base de cálculo - Contribuição social - Incidência - Investimento - Instituição financeira - Sociedade controladora - Sociedade coligada - Sociedade controlada - Filial - Sucursal - Agência bancária - Domicílio - País estrangeiro - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Percentual - Crédito presumido - Liquidação extrajudicial - Falência - Prazo - 2022
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (IP) - Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP) - Arranjo de pagamento - Instituidor de arranjo de pagamento - Aporte - Recursos financeiros - Destinação - Cumprimento - Liquidação - Pagamento - Direito creditório - Usuário - Proteção - Bens - Direitos - Proibição - Arresto - Sequestro - Busca e apreensão - Cessão de direitos - Garantia - Arrecadação - Recuperação judicial - Fluxo financeiro - Sub-rogação
LETRA FINANCEIRA (LF) - Operação de redesconto - Empréstimo - Instituição financeira - Banco Central do Brasil (Bacen) - Emissão - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Prazo de vencimento - Autorização
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus
SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Aplicação - Saldo - Crédito - Prejuízo fiscal - Operação de cobertura (hedge) - Base de cálculo - Contribuição social - Incidência - Investimento - Instituição financeira - Sociedade controladora - Sociedade coligada - Sociedade controlada - Filial - Sucursal - Agência bancária - Domicílio - País estrangeiro - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Percentual - Crédito presumido - Liquidação extrajudicial - Falência - Prazo - 2022
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (IP) - Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP) - Arranjo de pagamento - Instituidor de arranjo de pagamento - Aporte - Recursos financeiros - Destinação - Cumprimento - Liquidação - Pagamento - Direito creditório - Usuário - Proteção - Bens - Direitos - Proibição - Arresto - Sequestro - Busca e apreensão - Cessão de direitos - Garantia - Arrecadação - Recuperação judicial - Fluxo financeiro - Sub-rogação
LETRA FINANCEIRA (LF) - Operação de redesconto - Empréstimo - Instituição financeira - Banco Central do Brasil (Bacen) - Emissão - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Prazo de vencimento - Autorização
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus