Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
RETIFICAÇÃO
Na Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2020, Seção 1, página 1 Edição Extra, nas assinaturas, leia-se: JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes e Bento Albuquerque.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2020, Página 1 (Retificação)