Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Age/ncia Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2019, Seção 1, e republicada em 28 de novembro de 2019, Seção 1)
Onde se lê:
I - sete inteiros e nove décimos por cento, em 2020;
II - nove inteiros e oito décimos por cento, em 2021;
III - onze inteiros e sete décimos por cento, em 2022;
IV - treze inteiros e seis décimos por cento, em 2023; e
V - quinze inteiros e cinco décimos por cento, em 2024.
......................................................................................................................" (NR)"
I - sete inteiros e nove décimos por cento, em 2020;
II - nove inteiros e oito décimos por cento, em 2021;
III - onze inteiros e sete décimos por cento, em 2022;
IV - treze inteiros e seis décimos por cento, em 2023; e
V - quinze inteiros e cinco décimos por cento, em 2024.
......................................................................................................................." (NR)"
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2020, Página 2 (Retificação)