Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Age/ncia Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.

REPUBLICAÇÃO



     § 4º Após a extinção da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo os seus bens móveis e imóveis ficarão incorporados ao patrimônio da União.

 

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Republicação do § 4º do art. 25 da Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2019, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2019, Página 2 (Republicação)