Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 890, DE 1º DE AGOSTO DE 2019

EMENTA: Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/8/2019, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 1/8/2019 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) - Serviço social autônomo - Conselho fiscal - Conselho deliberativo - Criação - Atribuição - Membro - Prestação de serviços à comunidade - Serviços de saúde - Localização - Acesso - Dificuldade - Vulnerabilidade - Fomento - Educação e formação profissional - Medicina de família e comunidade - Atenção primária à saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) - Município - Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) - Comunidade ribeirinha - Contratação - Médico - Tutor - Médico estrangeiro - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida)
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Contrato de gestão - Servidor público - Bolsa-Formação - Recebimento