Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 9 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 711 de 2.019.
  • Art. 9º, Parágrafo único - (Mantém Veto)
  • Art. 33 - (Mantém Veto)
  • Art. 35 - (Mantém Veto)
Indexação