Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 849, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 849, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

Posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE MÉDICO


     Art. 1º O Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO II
DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO


     Art. 2º Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO III
DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL


     Art. 3º Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO IV
DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL
DO TRABALHO


     Art. 4º O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO V
DA CARREIRA DE DIPLOMATA


     Art. 5º O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO VI
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE
ASSISTENTE DE CHANCELARIA


     Art. 6º Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO VII
DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E
DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE
INFRAESTRUTURA SÊNIOR


     Art. 7º Os Anexos II, III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI e XII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO VIII
DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL


     Art. 8º O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO IX
DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA


     Art. 9º Os Anexos XX, XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV e XVI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO X
DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO
GRUPO P-1500


     Art. 10. Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XI
DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E
RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR
PLANTÃO HOSPITALAR - APH


     Art. 11. Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XII
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS - SUFRAMA


     Art. 12. Os Anexos III e III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XIII
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP


     Art. 13. Os Anexos IX, X, X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII, XXIV, XXV e XXVI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XIV
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM


     Art. 14. Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII, XXVIII, XXIX e XXX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XV
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL


     Art. 15. O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVI
DAS CARREIRAS JURÍDICAS


     Art. 16. O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVII
DOS EX-TERRITÓRIOS


     Art. 17. O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória.

     Art. 18. O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória.

     Art. 19. O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória.

     Art. 20. O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.

     Art. 21. O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVIII
DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL


     Art. 22. Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XIX
DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO


     Art. 23. Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XX
DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS
SOCIAIS


     Art. 24. Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLII e XLIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XXI
DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT


     Art. 25. Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV, XLV, XLVI e XLVII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XXII
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO
FEDERAL


     Art. 26. Os Anexos III, III-A e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVIII, XLIX e L a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XXIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO


     Art. 27. Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória.

     Art. 28. Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos LIII, LIV e LV a esta Medida Provisória.

     Art. 29. Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LVI, LVII, LVIII e LIX a esta Medida Provisória.

     Art. 30. O Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XXIV
DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO
BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO
BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS



     Art. 31. Os Anexos LXXVII-A, LXXVII-B, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXI, LXII, LXIII, LXIV e LXV à esta Medida Provisória.

     Art. 32. O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVI à esta Medida Provisória.

     Art. 33. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 01/09/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 1/9/2018, Página 1 (Publicação Original)