Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 833, DE 27 DE MAIO DE 2018
EMENTA: Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 27/5/2018, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 27/5/2018 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
CAMINHÃO - Veículo vazio - Transporte de carga - Veículo de carga - Circulação - Via pública - Via terrestre - Estrada de rodagem - Transporte rodoviário - Rodovia federal - Rodovia estadual - Rodovia municipal - Isenção - Exclusão - Pedágio - Fiscalização - Penalidade - Território nacional - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município