Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.711, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
EMENTA: Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2018, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DO CAMINHONEIRO (2015) - Alteração
VEÍCULO TERRESTRE - Transporte de carga - Caminhão - Veículo vazio - Veículo de carga - Pagamento - Pedágio - Isenção - Rodovia federal - Rodovia estadual - Rodovia municipal - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Implementação - Praça de pedágio - Valor - Aumento - Preço - Usuário de serviços - Cobrança
VEÍCULO TERRESTRE - Transporte de carga - Caminhão - Veículo vazio - Veículo de carga - Pagamento - Pedágio - Isenção - Rodovia federal - Rodovia estadual - Rodovia municipal - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Implementação - Praça de pedágio - Valor - Aumento - Preço - Usuário de serviços - Cobrança